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Exame Toxicológico

exame toxicológico é obrigatório para quem vai tirar ou renovar a carteira de motorista nas categorias C, D e E.

O QUE É A NOVA REGRA DE TRÂNSITO?


A nova regra de trânsito determina que condutores com idade inferior a 70 anos realizem com periodicidade de 2 anos e 6 meses o exame toxicológico. Para pessoas com idade superior a 70 anos, o prazo é de 1 ano e seis meses.

O período de renovação da CNH também mudou:

  • Condutores com menos de 50 anos: válida por 10 anos;
  • Condutores entre 50 e 70 anos: válida por 5 anos;
  • Condutores acima de 70 anos: válida por 3 anos.

Atente-se às datas e opte por realizar suas pendências sempre antecipadamente, pois não realizar o exame irá impedi-lo de exercer qualquer atividade profissional.

EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DE CHN

O exame toxicológico é obrigatório em todo o território nacional para obter e renovar a CNH. Porém, devido às novas determinações, os condutores deverão realizá-lo periodicamente dependendo da faixa etária.

O não cumprimento da nova norma pode acarretar nas seguintes consequências:

Multa: infração gravíssima, 7 pontos na carteira

Valor da Multa: R$ 1.467,35

Suspensão do direito de dirigir: após a realização de um novo exame toxicológico, o condutor é suspenso por 3 meses.

OBRIGATORIEDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO 

O exame toxicológico é obrigatório por lei nacional para todas as pessoas que possuem habilitação nas categorias C, D ou E que trabalhem com isso.

Além disso, pode ser obrigatório em diversas situações como admissão e demissão de uma determinada empresa, concursos públicos e entre outras.

QUANDO FAZER O EXAME TOXICOLÓGICO?

O exame é indicado para motoristas profissionais que exercem cargo CLT e necessitam conduzir veículos que se encaixam nas categorias C, D ou E.

O exame também pode ser realizado por solicitação médica para:

  • Acompanhar o tratamento de dependentes químicos;
  • Após solicitação de uma empresa ou instituição escolar;
  • Concurso público;
  • Mostrar uso abusivo de substâncias químicas.

COMO É FEITO O EXAME

O exame é realizado por meio da coleta de uma amostra de cabelo e apresenta uma larga janela de detecção, podendo identificar as substâncias utilizadas de 90 a 180 dias depois do último uso.

A amostra coletada é direcionada para o laboratório, onde utilizam estratégias para analisar a presença ou não dessas substâncias no organismo.

O EXAME É CAPAZ DE IDENTIFICAR AS SEGUINTES DROGAS:

  • Maconha;
  • Cocaína;
  • Codeína e os demais opiáceos;
  • Morfina;
  • Heroína;
  • Ecstasy (MDMA E MDA);
  • Anfetamina e metanfetamina

Cabelos quimicamente modificados não são empecilho para realizar o exame.

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